Ex-goleiro de futsal ganha processo por dano moral e acúmulo de função

Belo Horizonte 22/1/2021 – Para o advogado do escritório Capanema Pinheiro & Rennó, Luiz Rennó Netto, a decisão está fundamentada com base no artigo 3º, III da Lei Pelé.

Tribunal Regional do Trabalho acolheu tese do escritório de advocacia e determinou pagamento ao profissional

O Minas Tênis Clube foi condenado a pagar R$ 95 mil para o ex-goleiro da equipe de futsal, Rafael Bianchini, que exercia a função no clube desde 2002. O atleta ganhou a reclamação trabalhista por acúmulo de função, acréscimos remuneratórios e danos morais.

O jogador ficou sem atuar por quase um ano (em 2007), devido à grave lesão na coluna. A juíza relatora do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Taisa Maria Macena de Lima, em sessão ordinária da Décima Turma, concluiu que houve dano moral por causa da lesão sofrida pelo goleiro. De acordo com a magistrada, o Minas Tênis Clube se beneficiou da atuação do profissional, gerando assim, consequência lógica-jurídica à demanda.

Para os advogados do escritório Capanema Pinheiro & Rennó, Wagner Santos Capanema e Luiz Rennó Netto, a decisão está fundamentada com base no artigo 3º, III da Lei Pelé (Lei 9.615/98). Em outra decisão, proferida em março deste ano, a justiça trabalhista determinou o pagamento do adicional de 20%, por acúmulo de função.

O ex-jogador também exercia a função de treinador de goleiros do clube. A decisão foi determinada após testemunhas ouvidas no processo evidenciarem que, entre 2015 e 2016, o atleta desempenhou as duas funções. Processo n.º 0010374-41.2019.5.03.0183-ED.

Website: http://www.cpradv.com.br/

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